A SUSEP editou nesta semana a Circular n.º 662/2022 em que altera as regras do seguro garantia, simplificando a regulação, aumentando a liberdade contratual e estimulando novas condições contratuais.
O órgão regulador destaca como principais mudanças a:
- melhoria das definições técnicas empregadas;
- possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado;
- fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica;
- introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro;
- exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;
- possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice;
- possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e
- total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
As novas regras entram em vigor em 02 de maio de 2022 e a partir de 1.º de janeiro de 2023 as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular.
Acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-662-de-11-de-abril-de-2022-392772088 e veja a Circular na íntegra.