O Superior Trinunal de Justiça aprovou quatro novas súmulas relativas a matérias gerais, sendo elas:
Súmula 449: “A vaga de garagem que possui matrÃcula própria no registro de imóveis não constitui bem de famÃlia para efeito de penhora”.
Súmula 450: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação”.
Súmula 451: “Ã? legÃtima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.
Súmula 452: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofÃcio”
Fonte: www.stj.gov.br