Checozzi
Checozzi
De acordo com o STJ nas ações diretas movidas por terceiros, que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto tratar-se de eventual ilícito contratual.
 
Assim a responsabilidade da seguradora está vinculada ao limite máximo de indenização estabelecido na apólice, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios.
 
No mesmo processo o STJ ainda reconheceu que o valor de R$ 20.000,00 arbitrado pelo TJPR não reflete os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito e sequela definitiva e, com isso, majorou o valor da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
 
RECURSO ESPECIAL Nº 1559607 – PR (2015/0248345-5)
 
 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

17

dez

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66. O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para …

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

29

fev

As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *