O Senado Federal aprovou por unanimidade, com 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de coronavÃrus na cobertura dos seguros de vida, seguro saúde e assistência médica e/ou hospitalar.
De acordo com o projeto de lei aprovado as seguradoras e as administradoras de plano de saúde não poderão restringir a cobertura de qualquer doença e lesão decorrente da Pandemia Covid-19 e o prazo de pagamento da indenização é de 10 dias corridos a partir do aviso do sinistro.
O texto aprovado substitui o PL 890/2020 e estabelece as seguintes regras:
“Art. 1º A Lei no 13.979, de 6 de fevereiro 2020, passa a vigorar acrescida do art. 6°-E, com a seguinte redação:
âEURoeArt. 6°-E. O seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 1º O disposto no caput não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.
§ 2º O prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega a documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.
§ 3° � vedado a operadora do plano de saúde e seguro de vida a suspensão e/ou o cancelamento dos contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 4° Após o fim do perÃodo de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo, a operadora do plano de saúde ou seguradora do seguro de vida, antes de proceder a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da inadimplência deverá possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.âEUR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte: Agência Senado