O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu aos herdeiros do segurado, vítima de Covid-19, o direito à quitação do financiamento bancário, em razão do seguro de vida prestamista, com cobertura para “morte por qualquer causa”, negada administrativamente sob o pretexto de risco excluído.
De acordo com a decisão, “diante da expressa previsão na proposta de adesão ao seguro prestamista e sua respectiva apólice de integral cobertura securitária na hipótese de ‘morte por qualquer causa’, não se admite que as condições gerais da contratação, cujo conhecimento prévio do consumidor sequer se comprovou, possam excluir os óbitos decorrentes de doenças contraídas em situação de pandemia.”
A decisão proferida na Apelação Cível n.º 1003221-90.2021.8.26.0081 está fundamentada nos artigos 47 e 54, § 4.º do Código de Defesa do Consumidor e artigo 423 do Código Civil.
Fonte: TJSP