Rol da ANS e taxação

Checozzi
Checozzi

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no mês de junho de 2022, que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, conhecida como rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, deve ser, em regra, taxativa.

  • De acordo com as teses aprovadas no julgamento do EREsp n.º 1.886.929:
  • O rol de procedimentos em eventos da saúde suplementar é, em regra, taxativo;
  • A operadora de plano de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
  • É possível a contratação de cobertura ampliada ou aditivo contratual para cobertura de procedimento não incluído no rol;
  • Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, a título excepcional, cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que: 1) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao rol da saúde complementar; 2) Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidências; 3) Haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros, tais como Conitec e NatJus; 4) Seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional dos magistrados com entes ou pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos em saúde suplementar, sem o deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Assim, inexistindo tratamento substituto ao indicado ou esgotados os procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é plenamente possível a ampliação da cobertura contratual para garantir ao paciente a terapia recomendada pelo médico assistente.

 

Liliana Orth Diehl

Advogada|Especialista em Direito do Seguro

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

29

fev

As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).

22

fev

No julgamento do Recurso Especial nº 2.043.327-RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que: RECURSO ESPECIAL. NÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SEGURO. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃOO. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DA PROVA. 1. AÇÃO indenizatória ajuizada em 15/01/2021, da qual foi extraí­do o …