Segundo estabelece o artigo 478 do Código Civil âEURoenos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisÃveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.âEUR
Utilizando este fundamento legal um lojista de shopping center conseguiu liminarmente na justiça do Paraná a suspensão da exigibilidade da multa rescisória decorrente da resolução do contrato de locação celebrado com o empreendimento comercial em decorrência da crise instaurada pela pandemia Covid-19.
Processo n.º 0034697-86.2020.8.16.0014