Está em tramitação, no Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários), o Projeto de Lei n.º 890/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), que altera o Código Civil, para incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias.
De acordo com a justificativa apresentada:
âEURoeRecentemente, o Brasil e o mundo vêm sofrendo com a expansão dos casos de coronavÃrus (Covid-19).
No Brasil, já se contam quase 50 casos, com quase 1.000 outros suspeitos, sem, felizmente, nenhuma vÃtima fatal até o momento. Na Europa, principalmente na Itália, e na Ãsia, principalmente na China, infelizmente já se contam milhares de vÃtimas fatais. Mesmo com essa dramática crise sanitária a nÃvel mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabÃvel risco patrimonial.
Com efeito, as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes a essa verdadeira crise mundial, pois estabelecem, como excludente1-2-3-4da responsabilidade civil contratual, as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes. E certamente o fazem por ausência de regulação legal ou da Superintendência de Seguros Privados âEUR”Susep âEUR”, o que também justifica os entendimentos jurisprudenciais protetivos à s seguradoras.
Isso, com a devida vênia, parece uma inversão do sistema protetivo da vida humana:  nem mesmo as expectativas patrimoniais  minimamente  esperadas seriam resguardadas. E, frise-se, referidas doenças não consistem em áleas ou custos extraordinários à s seguradoras, ou seja, não fogem à s suas previsões de equilÃbrios atuariais ordinárias. Sobretudo quando se considera a baixa taxa de mortalidade da doença; mas, mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições à s pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados.
Certos de que o presente projeto aperfeiçoa a nossa legislação civil no âmbito de seguros privados, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovaçãoâEUR
A tramitação do PL pode ser acompanhada em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141193
Convém lembrar que várias seguradoras já se manifestaram em público informando que, independente da exclusão do risco em seus contratos, são favoráveis ao pagamento das indenizações de sinistros decorrentes da contaminação por Covid-19.