Checozzi
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Em linhas gerais o Seguro Rural, como instrumento de política agrícola, revela-se como uma forma de proteção, do produtor, contra perdas patrimoniais e frustração de safra, decorrentes especialmente de fenômenos climáticos adversos.

As coberturas abrangem, não apenas a atividade agrícola, mas também atividade pecuária, a vida e o patrimônio do produtor rural, seus produtos e o crédito para comercialização desses produtos.

Resumidamente, as principais modalidades de Seguro Rural previstas pela Superintendência de Seguros Privados âEUR” SUSEP são:

Seguro Agrícola: Garantindo explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Assegura, basicamente, a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.

Seguro Pecuário: Destinado a garantir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.

Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

Não estão enquadrados nesta modalidade de seguro, todavia, os animais classificados como de elite (destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportiva), bem como aqueles utilizados, exclusivamente, em  atividade reprodutiva, domésticos (aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de  pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial) e para segurança (aqueles destinados a serviços de segurança e fiscalização).

Seguro Aquícola: Assegurando uma indenização por morte e/ou outros riscos inerentes a animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Cuja finalidade visa garantir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Penhor Rural: Para garantir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

Seguro de Florestas: Cujo objetivo é garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.

Seguro de Vida: Destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: Garantido o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR (título emitido por produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, criado pela Lei n° 8.929, de 22/08/94)

O Seguro Rural possui importante função social, na medida em que é responsável por amparar e reparar eventuais danos no setor e por se tratar de um investimento indispensável para quem planeja crescer no mercado, principalmente porque induz ao uso de tecnologias adequadas e favorece a modernização da produção.

Devido a sua importância o Seguro Rural faz parte de políticas públicas, mediante o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), que oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal e por meio do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), cujo objetivo oferecer é cobertura suplementar para as seguradoras contra riscos de catástrofes climáticas que atinjam a atividade rural, garantindo o equilíbrio da operação

Outubro/2018

Liliana Orth Diehl e Luiz Carlos Checozzi

Advogados âEUR” Especialistas em Direito Securitário

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