Já está em vigor a Resolução Normativa ANS n.º 453\20 que incluiu o exame de detecção do Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados já é assegurada pelo plano de saúde, de acordo com a segmentação do contrato (ambulatorial com a garantia a consultas, exames, medicação e terapias e hospitalar que também assegura a internação).
A Resolução está disponível em http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzg2MQ==
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