� objetiva a responsabilidade do transportador em caso de alteração de horários, itinerários e danos, correndo a suas expensas a conclusão do contrato e as despesas de estada e alimentação do usuário.
Assim entendeu o 14.º Juizado Especial de Curitiba ao condenar a Gol Linhas Aérea a restituir a seus passageiros as despesas de hospedagem e alimentação, em razão de cancelamento de voo e, ainda, indenizá-los por danos morais mediante o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A companhia aérea não recorreu da decisão e a sentença transitou em julgado.
Processo n.º 0014639-77.2019.8.16.0182