Já estão em vigor as diretrizes e normas de conduta e transparência estabelecidas para o setor de seguros pela SUSEP, por meio da Resolução CNSP n.º 382/2020.
A resolução traz uma série de obrigações aos corretores de seguros, entre as quais se destacam:
(a) Capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades inerentes ao relacionamento com os clientes (art. 3º, § 2º);
(b) Informação sobre qualquer conflito de interesses decorrente da relação comercial entre corretor e seguradora (art. 4º);
(c) Disponibilização formal de informações ao cliente (art. 4º, §1º), antes da contratação, sobre:
1 âEUR” Participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado;
2 âEUR”Participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado;
3 âEUR” Existência de alguma obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados, informando os respectivos nomes ou os nomes dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário, caso não haja contrato de exclusividade; e
4 âEUR” Montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
Apesar de a resolução exigir que o corretor informe sua comissão, a SUSEP não estabeleceu de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente.
O Deputado Lucas Vergilio apresentou o Projeto de Lei n.º 379/2020 para sustar os termos da resolução no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep. O PL foi encaminhado em 07/12/2020 às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania para análise.