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Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob...
É comum em ano eleitoral o uso de veículos para propaganda política. Entretanto, esta prática pode repercutir não apenas no preço do seguro, como também na decisão da seguradora arcar com a indenização em caso de sinistro.
Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende todos os requisitos da cobertura contratual, uma vez que os danos existentes são compatíveis com a ingestão de um objeto estranho, devido a impacto único (e não progressivo) e foram constatados após relato do então piloto, obrigando a oficina abrir processo de inspeção no motor única e exclusivamente por este motivo.
As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).