No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66.
O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para todo o mercado.
A lei é bastante abrangente, trata da formação e interpretação do contrato de seguros, da estipulação do negócio, da regulação e liquidação de sinistros, dos prazos prescricionais, da mora e inadimplemento do prêmio, entre outras questões relevantes da operação.
Entre as principais alterações da lei destacam-se:
- Eficácia do contrato de acordo com o interesse legítimo;
- Adequação do prêmio segundo a alteração do risco;
- Definição das responsabilidades do corretor e de outros intervenientes da operação;
- Regulamentação do cosseguro e seguro cumulativo;
- Regras de formação, duração, suspensão e cancelamento do contrato;
- Obrigatoriedade do questionário de avaliação do risco;
- Regras para a comunicação e liquidação do sinistro;
- Regulamentação específica dos seguros de Danos, Responsabilidade Civil Vida e Integridade Física e seguros obrigatórios;
- Prazos específicos de prescrição da pretensão para seguradoras, segurados e beneficiários.
A expectativa é de que a nova lei repercuta positivamente no mercado na medida em que estabelece regras mais claras para a operação do contrato de seguro e mecanismos de proteção para o consumidor.
Acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.040-de-9-de-dezembro-de-2024-600541511 e leia a lei na íntegra.