A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas:
Súmula 417 âEUR” projeto da ministra Eliana Calmon âEUR” âEURoeNa execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absolutoâEUR.
Súmula 418 – projeto do ministro Luiz Fux âEUR” âEURoeÃ? inadmissÃvel o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificaçãoâEUR.
Súmula 419 âEUR” projeto do ministro Felix Fischer âEUR” âEURoeDescabe a prisão civil do depositário judicial infielâEUR.
Súmula 420 âEUR” projeto do ministro Aldir Passarinho Junior âEUR” âEURoeIncabÃvel, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos moraisâEUR.
Súmula 421 – projeto do ministro Fernando Gonçalves âEUR” âEURoeOs honorários advocatÃcios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurÃdica de direito público à qual pertençaâEUR.
Súmula 422 âEUR” projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – âEURoeOs juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Fonte: www.stj.gov.br