Open Insurance

Checozzi
Checozzi

A Circular Susep n.º 635/2021 regulamentou as diretrizes para implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

De acordo com a Susep as medidas buscam ampliar o acesso ao mercado de seguro, criando oportunidades para que os consumidores acessem e compartilhem seus dados.

As diretrizes estabelecem três etapas distintas para a implementação do Open Insurance. A primeira contempla o compartilhamento de dados públicos das empresas referentes a produtos e canais de atendimentos e deverá iniciar a partir de 15/12/2021. A segunda etapa tem início em 01/09/2022 e destina-se ao compartilhamento dos dados pessoais dos segurados. Por fim, a terceira etapa, relacionada a execução dos serviços por meio do ecossistema, terá início em 01/12/2022.

Saiba mais no artigo âEURoeOpen insurance, uma realidade iminente!âEUR assinado pelo nosso sócio, Dr. Luiz Carlos Checozzi e disponível em http://www.checozzi.adv.br/open-insurance-uma-realidade-iminente/

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

8

mar

A LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 alterou diversos dispositivos do Decreto-Lei n° 73/66 e também de outras leis correlatas que tratam do seguro, resseguro, previdência complementar, capitalização, etc… Em suma que aqui se evidencia, para subordinar o que denomina operações de proteção patrimonial mutualista também à legislação que regulamenta as operações de seguros e resseguros, …

22

jan

O artigo 763 do Código Civil determina que o segurado em mora com a obrigação de pagar o prêmio do contrato não terá o direito de receber a indenização caso o sinistro venha ocorrer antes da regularização do débito. Entretanto, a perda do direito à indenização em caso de inadimplemento do prêmio está condicionada à …

17

dez

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66. O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para …

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *