AS NOVAS REGRAS DA SUSEP PARA O CORRETOR DE SEGUROS

Checozzi
Checozzi

Já estão em vigor as diretrizes e normas de conduta e transparência estabelecidas para o setor de seguros pela SUSEP, por meio da Resolução CNSP n.º 382/2020.

A resolução traz uma série de obrigações aos corretores de seguros, entre as quais se destacam:

(a) Capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades inerentes ao relacionamento com os clientes (art. 3º, § 2º);

(b) Informação sobre qualquer conflito de interesses decorrente da relação comercial entre corretor e seguradora (art. 4º);

(c) Disponibilização formal de informações ao cliente (art. 4º, §1º), antes da contratação, sobre:

1 âEUR” Participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado;

2 âEUR”Participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado;

3 âEUR” Existência de alguma obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados, informando os respectivos nomes ou os nomes dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário, caso não haja contrato de exclusividade; e

4 âEUR” Montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.

Apesar de a resolução exigir que o corretor informe sua comissão, a SUSEP não estabeleceu de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente.

O Deputado Lucas Vergilio apresentou o Projeto de Lei n.º 379/2020 para sustar os termos da resolução no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep. O PL foi encaminhado em 07/12/2020 às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania para análise.

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

17

dez

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66. O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para …

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

29

fev

As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *