A Superintendência de Seguros Privados (Susep), no início do mês de dezembro de 2012, decidiu ampliar o prazo para que as empresas seguradoras se adaptem à Circular n.º 437, publicada em junho de 2012, que modificou as regras básicas para a comercialização de novos contratos de Seguro de Responsabilidade Geral. Originalmente, o texto, em seu artigo 13, estabelecia 180 dias para as companhias se adequarem. Agora, com nova redação, foram dados mais 180 dias, totalizando 360 dias.
Fonte: www.susep.gov.br
Nos dias 20 e 21 de março, Porto Alegre foi palco do Brasesul 2025, um dos mais importantes encontros do setor de seguros da região Sul do Brasil. O advogado Dr. Luiz Carlos Checozzi, do escritório Checozzi e Advogados Associados, foi um dos palestrantes do evento, abordando os principais aspectos da recém-publicada Lei Complementar nº …