Novas regras para Seguro Singular

Checozzi
Checozzi

A Superintendência de Seguros Privados âEUR” SUSEP alterou, por meio da Circular n.º 391/2009, a regulamentação válida para os chamados âEURoeSeguros SingularesâEUR. Com a alteração está âEURoevedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singularesâEUR.
Seguro Singular é o produto de seguro elaborado pela sociedade seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado.
Em razão de sua particularidade a SUSEP poderá solicitar, a qualquer tempo, apresentação de justificativas que respaldem a emissão do seguro singular, ou o envio de cópia das apólices para verificar sua regularidade em relação às normas em vigor.
E não sendo observado o perfeito enquadramento de determinada apólice como Seguro Singular, a SUSEP poderá determinar os ajustes necessários ao reenquadramento em plano de seguro não padronizado ou padronizado, conforme o caso.
Fonte: www.cqcs.com.br/noticias

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

17

dez

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66. O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para …

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

29

fev

As mudanças rápidas e intensas ocorridas nas relações de consumo e na forma de arquivamento e transferência de dados e documentos, inerentes ao avanço tecnológico, ampliaram os riscos de prejuízos decorrentes de um ataque cibernético (uso de tecnologia de informação e comunicação que comprometa a confidencialidade, disponibilidade ou integridade de dados ou serviços).

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *