O seguro RCTR-C e o excesso de velocidade

Checozzi
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Analisando o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário âEUR” Carga (RCTR-C), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou que o excesso de velocidade do veículo transportador, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora perante os prejuízos decorrentes do sinistro coberto.

Ainda observou que o excesso de velocidade faz parte da rotina diária dos condutores de veículos de carga, não podendo assim, a seguradora alegar agravamento de risco, ou descumprimento de disposição contratual, por tal situação, que além de previsível, é esperada no transporte rodoviário de cargas.

Com isso, considerando as provas que instruíram o processo, reconheceu ao segurado o direito à indenização securitária, nos termos da averbação realizada, corrigida monetariamente desde a data do sinistro, e acrescida de juros de mora, a contar da negativa de cobertura pela seguradora.

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